A idPortugal poderá apoiar seus clientes no cumprimento das obrigações fiscais relativas à sua estadia / dos seus familiares em Portugal, mas também no adequado enquadramento tributário prévio, que permita reduzir tanto quanto possível – sempre em respeito às normas legais vigentes – a carga tributária durante a sua estadia em Portugal.
Cumprimento das obrigações fiscais
As pessoas que venham residir em Portugal deverão inscrever-se como residentes fiscais junto da Autoridade Tributária, devendo igualmente cumprir com as obrigações acessórias neste país, nomeadamente a entrega da Declaração anual de rendimentos e demais obrigações inerentes.
A idPortugal tem vasta experiência neste tipo serviços e não só alertará os clientes para o cumprimento de todos os prazos legais, como apoiará no correcto preenchimento e submissão das obrigações acessórias.
Enquadramento tributário
Antes da decisão de mudança para Portugal, deverá ser analisado o enquadramento tributário vigente e se existe algum benefício aplicável, estando os profisionais da idPortugal preparados para apoiar nesse tipo de análise.
No âmbito dos benefícios tributários existentes, salientamos o regime fiscal para residentes não-habituais, por ser aplicado em muitos dos casos com os quais nos deparamos no nosso dia-a-dia.
Regime fiscal para residentes não-habituais
O regime fiscal para residentes não-habituais permite que qualquer cidadão, independentemente da nacionalidade, possa desfrutar do clima português, enquanto beneficia de um atrativo regime fiscal.
Segundo este regime, a generalidade dos rendimentos obtidos no estrangeiro – designadamente pensões, dividendos e juros – poderão ser isentos de imposto, em Portugal.
Já os rendimentos obtidos em Portugal, se enquadrados nas atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico (Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro) serão sujeitos a uma tributação autónoma de 20%, em Portugal.
Para se poder qualificar como residente fiscal não habitual é necessário:
- Se qualificar como residente fiscal em Portugal
- Não ter sido enquadrado como residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos prévios à aplicação do regime
O sujeito passivo que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território Português, tendo que cumprir o requisito da permanência todos os anos.
A idPortugal presta apoio na análise da verificação das condições necessárias para a obtenção do regime, análise do enquadramento fiscal aplicável, na obtenção do número de identificação fiscal português, na apresentação do pedido com vista a beneficiar deste regime e, se necessário, na preparação da informação que seja requerida por parte das Autoridades Fiscais portuguesas.