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A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Visto Gold) é uma autorização especial de residência para estrangeiros obtida através de actividade de investimento em território português. Foi criada pelo Governo Português em Agosto de 2012, através da lei n.º 29/2012.

Este mecanismo permite a investidores estrangeiros (nacionais de Estados não membros da União Europeia) e às suas famílias requererem uma autorização de residência para efeitos do exercício de uma atividade de investimento mediante o cumprimentos de determinados requisitos.

Para efeitos da obtenção Visto Gold, é necessário que os investidores prossigam uma actividade de investimento em Portugal, mantida por um período mínimo de 5 anos, prevista numa das seguintes situações:

  1.   Transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros
  2.   Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
  3.   Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

O meio mais usado pelos interessados tem sido a compra de imóveis.

A idPortugal presta todo o apoio no processo de obtenção do Visto, bem como no necessário processo de investimento através da compra de imóvel (ou outro meio de investimento), tal como detalhado na secção Setor Imobiliário.

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Vantagens do Visto Gold

  • Permite, de uma forma muito mais simplificada, entrar e permanecer em Portugal ou em outro país europeu
  • Permite fixar residência e investir em Portugal, criando vínculos com o território português e com os outros países inseridos no Espaço Schengen
  • Permite um acesso privilegiado a territórios com economias em crescimento, que têm boas relações com Portugal
  • Permite o acesso à autorização de residência permanente
  • Permite o acesso à nacionalidade portuguesa